A Loas determina que a assistência social seja organizada em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil. A IV Conferência Nacional de Assistência Social deliberou, então, a implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Cumprindo essa deliberação, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) implantou o Suas, que passou a articular meios, esforços e recursos para a execução dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais.
O Suas organiza a oferta da assistência social em todo o Brasil, promovendo bem-estar e proteção social a famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência, idosos – enfim, a todos que dela necessitarem. As ações são baseadas nas orientações da nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2004.
A gestão das ações socioassistenciais segue o previsto na Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que disciplina a descentralização administrativa do Sistema, a relação entre as três esferas do Governo e as formas de aplicação dos recursos públicos. Entre outras determinações, a NOB reforça o papel dos fundos de assistência social como as principais instâncias para o financiamento da PNAS.
A gestão da assistência social brasileira é acompanhada e avaliada tanto pelo poder público quanto pela sociedade civil, igualmente representados nos conselhos nacional do Distrito Federal, estaduais e municipais de assistência social. Esse controle social consolida um modelo de gestão transparente em relação às estratégias e à execução da política.
A transparência e a universalização dos acessos aos programas, serviços e benefícios socioassistenciais, promovidas por esse modelo de gestão descentralizada e participativa, vem consolidar, definitivamente, a responsabilidade do Estado brasileiro no enfrentamento da pobreza e da desigualdade, com a participação complementar da sociedade civil organizada, através de movimentos sociais e entidades de assistência social.
(Texto: MDS)
Constituição Federal
LOAS - Lei Orgãnica da Assistência Social
Política Nacional de Assistência Social (PNAS)
Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas)
Livro Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
Resolução CNAS nº 237/06
Orientações aos Conselhos de Assistência Social para Implementação da Resolução CNAS nº16/2010
Decreto 6308/2007 CNAS
O Decreto Presidencial nº 7237/ 2010, regulamenta a Lei 12.101/2009
Resolução das Entidades CMAS - Criciúma SC
Resolução CMAS
Plano de Ação
Relatório de Atividades
Modelo de Requerimento da Entidade
Edição: Multiplicando Talentos
Colaboração: Caroline Bitencourt Goularte
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